Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integra, ainda, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, subordinado diretamente ao Titular da Pasta, o Espaço Memória Carandiru a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 54.929, de 16 de outubro de 2009 .
Parágrafo único
- O Espaço Memória Carandiru não se caracteriza como unidade administrativa.