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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 4º

Integra, ainda, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, subordinado diretamente ao Titular da Pasta, o Espaço Memória Carandiru a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 54.929, de 16 de outubro de 2009 .

Parágrafo único

- O Espaço Memória Carandiru não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011