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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 39

O Centro de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação da Secretaria;

II

realizar auditorias periódicas de segurança da informação;

III

gerenciar os bancos de dados informatizados da Secretaria;

IV

acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;

V

elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total no âmbito da tecnologia da informação;

VI

estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;

VII

representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos à tecnologia da informação e comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;

VIII

desenvolver as atividades relativas à formulação, à implantação e ao monitoramento, no âmbito da Pasta, do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

IX

operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;

X

administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;

XI

na área de manutenção e suporte:

a

manter central de atendimento e suporte técnico aos usuários, para orientá-los quanto à utilização de "softwares", em especial daqueles relacionados ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007 ;

b

realizar a manutenção de equipamentos, bem como a distribuição e instalação de programas;

c

administrar equipamentos e demais recursos de informática;

d

auxiliar os Núcleos de Almoxarifado e de Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos materiais e equipamentos de informática.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.4º-acrescenta Seção II-A e artigo) : "SEÇÃO II-A Da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa Artigo 39-A - À Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, em especial aquelas ligadas à execução das políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo e de favorecimento à micro e pequena empresa, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - promover ações voltadas para o desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e pequenas empresas; II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações de apoio a micro e pequenas empresas; III - atuar em prol da normatização e regulamentação das micro e pequenas empresas; IV - propor parcerias e fortalecer o relacionamento da Subsecretaria com órgãos e entidades, públicos e privados, em especial das áreas de fomento, ensino, pesquisa ou inovação, visando: a) ao desenvolvimento do empreendedorismo; b) à agilização de procedimentos de instalação, regularização, recuperação e crescimento de micro e pequenas empresas; V - colher, organizar e analisar dados e informações que permitam promover a adequação do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empresários às reais demandas do mercado; VI - realizar estudos e providenciar a produção e difusão de matérias e dados relacionados a empreendedorismo, bem como a micro e pequenas empresas; VII - acompanhar os programas e ações da Secretaria, que tenham relação com sua área de atuação, interagindo com as unidades responsáveis de maneira a contribuir para a obtenção dos resultados almejados; VIII - prestar os serviços de Secretaria-Executiva do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.2º-acrescenta Seção II-B e artigo) : "Seção II-B Da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO Artigo 39-B - A Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - realizar, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, a coordenação estadual do artesanato; II - fomentar o artesanato como atividade econômica estratégica para geração de renda e desenvolvimento regional e como ferramenta de inclusão social, cabendo-lhe: a) emitir a carteira de identificação do artesão paulista; b) capacitar artesãos, multiplicadores, associações, cooperativas e grupos produtivos em técnicas artesanais e ferramentas de gestão de negócios; c) contribuir para a comercialização de produtos artesanais em feiras, mostras e eventos; d) contribuir, por meio de parceiros, com orientação de "design" para produtos, embalagem e comunicação; e) incentivar, orientar e capacitar artesãos, associações e cooperativas para o processo de exportação de produtos artesanais; f) criar e regulamentar a utilização de pontos de venda de artesanato das comunidades locais em equipamentos de cultura, especialmente museus, teatros e parques; g) elaborar o plano estadual de fomento ao artesanato; h) incentivar o empreendedorismo; i) acompanhar e estimular grupos de produção artesanal que promovam a inclusão social e a geração de renda entre enfermos, pessoas com deficiência ou em estado de vulnerabilidade social, indígenas, quilombolas, egressos do sistema penitenciário, vítimas de violência doméstica e outros; j) conceder o Selo Amigo do Artesão Paulista; III - adotar as medidas necessárias à valorização do artesanato paulista, em especial: a) incentivar a divulgação do artesanato das diversas regiões do Estado de São Paulo, por meio de feiras, eventos e pontos de venda; b) certificar os produtos artesanais, por meio do Selo do Artesanato Paulista; c) mapear e dar publicidade às diversas manifestações de artesanato no Estado de São Paulo, em parceria com as demais Secretarias de Estado.";

Art. 39, V do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011