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Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 38

O Núcleo de Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis e processos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;

II

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;

III

efetuar a juntada de requerimentos ou outros papéis em processos, providenciando seu encaminhamento;

IV

controlar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências;

V

organizar e viabilizar os serviços de malote. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Tecnologia da Informação

Art. 38, V do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011