Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis e processos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
II
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
III
efetuar a juntada de requerimentos ou outros papéis em processos, providenciando seu encaminhamento;
IV
controlar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências;
V
organizar e viabilizar os serviços de malote. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Tecnologia da Informação