Artigo 37, Inciso VIII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo tem as seguintes atribuições:
I
executar serviços de classificação, organização e informatização do arquivo de papéis e processos da Secretaria;
II
organizar e preservar os acervos de livros, documentos técnicos e legislação, mantendo atualizados seus respectivos registros;
III
prestar atendimento ao público interno;
IV
orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
V
manter serviços de empréstimos de periódicos e livros;
VI
realizar os trabalhos de reprodução por copiadoras;
VII
colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo a que se referem o Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e os artigos 34 a 38 do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , no desempenho de suas funções;
VIII
avaliar regularmente os livros e periódicos da unidade, propondo, quando for o caso, providências objetivando:
a
a adequada conservação e atualização dos respectivos acervos;
b
a seleção dos títulos e assuntos de interesse da Secretaria;
IX
divulgar, periodicamente, no âmbito da Pasta, os acervos existentes na unidade;
X
estabelecer intercâmbio com outros centros de documentação;
XI
elaborar quadros demonstrativos da movimentação da unidade;
XII
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Secretaria e outros relacionados com sua área de atuação.