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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 37

O Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo tem as seguintes atribuições:

I

executar serviços de classificação, organização e informatização do arquivo de papéis e processos da Secretaria;

II

organizar e preservar os acervos de livros, documentos técnicos e legislação, mantendo atualizados seus respectivos registros;

III

prestar atendimento ao público interno;

IV

orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

V

manter serviços de empréstimos de periódicos e livros;

VI

realizar os trabalhos de reprodução por copiadoras;

VII

colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo a que se referem o Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e os artigos 34 a 38 do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , no desempenho de suas funções;

VIII

avaliar regularmente os livros e periódicos da unidade, propondo, quando for o caso, providências objetivando:

a

a adequada conservação e atualização dos respectivos acervos;

b

a seleção dos títulos e assuntos de interesse da Secretaria;

IX

divulgar, periodicamente, no âmbito da Pasta, os acervos existentes na unidade;

X

estabelecer intercâmbio com outros centros de documentação;

XI

elaborar quadros demonstrativos da movimentação da unidade;

XII

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Secretaria e outros relacionados com sua área de atuação.

Art. 37, V do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011