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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 36

Ao Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa cabe coordenar e executar as atividades de gestão documental no âmbito da Secretaria, observadas as normas legais que disciplinam a matéria e as diretrizes estabelecidas pela Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011