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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 35

O Departamento de Recursos Humanos exercerá também suas atribuições em relação ao Quadro Especial em Extinção a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 50.839, de 29 de maio de 2006 . SUBSEÇÃO III Do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011