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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 34

Ao Departamento de Recursos Humanos cabe, ainda:

I

por meio de sua Assistência Técnica, fornecer suporte técnico às unidades da Pasta em relação a assuntos que envolvam legislação de pessoal, inclusive os referentes a servidores sujeitos a regime jurídico trabalhista;

II

por meio do Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor, promover, em articulação com outros órgãos e/ou instituições, programas e atividades relacionados à promoção da saúde dos servidores da Pasta, observadas as normas legais.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011