Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
São atribuições comuns à Assistência Técnica, ao Centro de Gestão de Pessoal e ao Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos as previstas no artigo 14, incisos I, III, VI e VII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.