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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 33

São atribuições comuns à Assistência Técnica, ao Centro de Gestão de Pessoal e ao Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos as previstas no artigo 14, incisos I, III, VI e VII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011