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Artigo 32, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 32

O Departamento de Recursos Humanos tem por atribuições planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades da área de administração de recursos humanos, cabendo-lhe exercer o previsto nos dispositivos adiante especificados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , na seguinte conformidade:

I

por meio da Assistência Técnica:

a

artigo 4º;

b

artigo 5º, incisos II e V;

c

artigos 7º e 10;

II

por meio do Centro de Gestão de Pessoal:

a

artigo 14, incisos II, IV e V;

b

artigo 15;

c

pelo Núcleo de Registro e Cadastro: 1. artigo 6º, inciso XI; 2. artigos 16, 17 e 18;

d

pelo Núcleo de Expediente de Pessoal: 1. artigo 5º, inciso VI; 2. artigos 11 e 19;

III

por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a

artigo 5º, incisos I, III e IV, ressalvadas as atribuições de controle de recursos humanos afetas ao Núcleo de Registro e Cadastro, conforme previsto no inciso II, alínea "c", item 1, deste artigo;

b

artigo 6º, incisos I a X;

c

artigo 8º;

d

artigo 9º, incisos I, II, III, alínea "a", e IV a XI;

e

pelo Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor, artigo 9º, inciso III, alínea "b".

Art. 32, III, e do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011