Artigo 32, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Departamento de Recursos Humanos tem por atribuições planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades da área de administração de recursos humanos, cabendo-lhe exercer o previsto nos dispositivos adiante especificados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , na seguinte conformidade:
I
por meio da Assistência Técnica:
a
artigo 4º;
b
artigo 5º, incisos II e V;
c
artigos 7º e 10;
II
por meio do Centro de Gestão de Pessoal:
a
artigo 14, incisos II, IV e V;
b
artigo 15;
c
pelo Núcleo de Registro e Cadastro: 1. artigo 6º, inciso XI; 2. artigos 16, 17 e 18;
d
pelo Núcleo de Expediente de Pessoal: 1. artigo 5º, inciso VI; 2. artigos 11 e 19;
III
por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a
artigo 5º, incisos I, III e IV, ressalvadas as atribuições de controle de recursos humanos afetas ao Núcleo de Registro e Cadastro, conforme previsto no inciso II, alínea "c", item 1, deste artigo;
b
artigo 6º, incisos I a X;
c
artigo 8º;
d
artigo 9º, incisos I, II, III, alínea "a", e IV a XI;
e
pelo Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor, artigo 9º, inciso III, alínea "b".