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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 31

O Núcleo de Transportes tem as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011