Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Núcleo de Manutenção tem as seguintes atribuições:
I
providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis;
II
manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
III
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de manutenção prestados por terceiros.