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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 30

O Núcleo de Manutenção tem as seguintes atribuições:

I

providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis;

II

manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;

III

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de manutenção prestados por terceiros.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011