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Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 3º

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE;

III

Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

IV

Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;

V

Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;

VI

Conselho Estratégico - CE, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo; VII- Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;

VIII

Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.4º-acrescenta inciso) : "VIII-A - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;"; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.2º-acrescenta inciso) : "VIII-B - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;"

IX

Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

X

Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

XI

Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

XII

Coordenação de Ensino Superior;

XIII

Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011 (art.2º - acrescenta inciso) : "XIV - Junta Comercial do Estado de São Paulo.".

§ 1º

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:

a

Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS;

b

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;

c

Universidade de São Paulo - USP;

d

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

e

Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

f

Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

g

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

h

Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPESP; (retificação abaixo) leia-se como segue e não como constou:

h

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

i

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.2º-acrescenta alínea) : "j) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;" 2. o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.

§ 2º

Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009 .

Art. 3º, §1º, c do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011