Artigo 3º, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE;
III
Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
IV
Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;
V
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
VI
Conselho Estratégico - CE, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo; VII- Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;
VIII
Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.4º-acrescenta inciso) : "VIII-A - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;"; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.2º-acrescenta inciso) : "VIII-B - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;"
IX
Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
X
Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
XI
Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
XII
Coordenação de Ensino Superior;
XIII
Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011 (art.2º - acrescenta inciso) : "XIV - Junta Comercial do Estado de São Paulo.".
§ 1º
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:
a
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS;
b
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;
c
Universidade de São Paulo - USP;
d
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
e
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
f
Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
g
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
h
Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPESP; (retificação abaixo) leia-se como segue e não como constou:
h
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
i
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.2º-acrescenta alínea) : "j) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;" 2. o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.
§ 2º
Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009 .