JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso III, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos e administração de patrimônio, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

II

por meio do Núcleo de Compras e Contratações:

a

preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços, efetuando, quando for o caso, a análise das respectivas propostas;

b

elaborar, para atendimento das atividades administrativas, minutas de contratos, editais e memoriais descritivos referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis;

c

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil, controlando os prazos de vencimento;

III

por meio do Núcleo de Almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

b

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

c

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

d

comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

e

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

f

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

i

efetuar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

j

elaborar relação de materiais de consumo considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

IV

por meio do Núcleo de Patrimônio:

a

administrar e controlar os bens patrimoniais, fazendo uso de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b

manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais, inclusive dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;

c

patrimoniar os bens recebidos;

d

verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais, tomando as medidas necessárias para manutenção, conservação, substituição ou baixa desses bens;

e

promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

f

providenciar: 1. o seguro dos bens móveis e imóveis, sempre que necessário; 2. a solicitação de serviços de assistência técnica, manutenção e conservação de bens patrimoniais, que se fizerem necessários; 3. o arrolamento dos bens inservíveis;

g

controlar a distribuição e a movimentação dos bens patrimoniais, inclusive dos equipamentos de informática;

h

elaborar: 1. os expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens; 2. o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis;

i

fiscalizar a prestação dos serviços a que se refere o item 2 da alínea "f" deste inciso;

j

elaborar relação de bens patrimoniais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

k

preparar atestados de ocupação de imóveis e de prestação de serviços, quando necessário.

Art. 29, III, h do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011