Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos e administração de patrimônio, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;
II
por meio do Núcleo de Compras e Contratações:
a
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços, efetuando, quando for o caso, a análise das respectivas propostas;
b
elaborar, para atendimento das atividades administrativas, minutas de contratos, editais e memoriais descritivos referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis;
c
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil, controlando os prazos de vencimento;
III
por meio do Núcleo de Almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;
b
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
c
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
d
comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
f
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
i
efetuar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
j
elaborar relação de materiais de consumo considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
IV
por meio do Núcleo de Patrimônio:
a
administrar e controlar os bens patrimoniais, fazendo uso de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b
manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais, inclusive dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;
c
patrimoniar os bens recebidos;
d
verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais, tomando as medidas necessárias para manutenção, conservação, substituição ou baixa desses bens;
e
promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
f
providenciar: 1. o seguro dos bens móveis e imóveis, sempre que necessário; 2. a solicitação de serviços de assistência técnica, manutenção e conservação de bens patrimoniais, que se fizerem necessários; 3. o arrolamento dos bens inservíveis;
g
controlar a distribuição e a movimentação dos bens patrimoniais, inclusive dos equipamentos de informática;
h
elaborar: 1. os expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens; 2. o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
i
fiscalizar a prestação dos serviços a que se refere o item 2 da alínea "f" deste inciso;
j
elaborar relação de bens patrimoniais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
k
preparar atestados de ocupação de imóveis e de prestação de serviços, quando necessário.