Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver as atividades relativas à elaboração, ao acompanhamento e ao controle do orçamento anual da Secretaria;
II
por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:
a
as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;
III
por meio do Núcleo de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 9º e nas alíneas "a" a "d" e "f" a "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV
por meio do Núcleo de Adiantamentos:
a
as previstas na alínea "e" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e dos demais responsáveis por adiantamentos;
c
por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;
d
providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo, relativos a adiantamentos.