Artigo 27, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas:
a
aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
b
a suprimentos e apoio à gestão de contratos, administração patrimonial e infraestrutura;
II
assistir o Gabinete do Secretário e os demais órgãos da Pasta nos assuntos relacionados às áreas especificadas no inciso I deste artigo.