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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 27

O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas:

a

aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados;

b

a suprimentos e apoio à gestão de contratos, administração patrimonial e infraestrutura;

II

assistir o Gabinete do Secretário e os demais órgãos da Pasta nos assuntos relacionados às áreas especificadas no inciso I deste artigo.

Art. 27, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011