Artigo 24, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Grupo de Comunicação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 ;
II
assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;
III
acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria, preparando "releases", "clippings" e cartas à imprensa;
IV
colaborar com as áreas da Secretaria em assuntos relativos à manutenção de relações com órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;
V
criar e manter canais de comunicação com a mídia;
VI
acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Secretaria;
VII
realizar o registro visual de eventos e de ações de interesse da Secretaria;
VIII
elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;
IX
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;
X
administrar o ambiente Internet no sítio da Secretaria, bem como no do Governo do Estado, criando condições para colocar à disposição do público informações atualizadas pertinentes ao campo funcional e à atuação da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
XI
articular as atividades de comunicação da Secretaria e de suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado. SUBSEÇÃO VI Do Grupo de Cerimonial