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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 24

O Grupo de Comunicação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 ;

II

assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;

III

acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria, preparando "releases", "clippings" e cartas à imprensa;

IV

colaborar com as áreas da Secretaria em assuntos relativos à manutenção de relações com órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;

V

criar e manter canais de comunicação com a mídia;

VI

acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Secretaria;

VII

realizar o registro visual de eventos e de ações de interesse da Secretaria;

VIII

elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;

IX

elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;

X

administrar o ambiente Internet no sítio da Secretaria, bem como no do Governo do Estado, criando condições para colocar à disposição do público informações atualizadas pertinentes ao campo funcional e à atuação da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

XI

articular as atividades de comunicação da Secretaria e de suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado. SUBSEÇÃO VI Do Grupo de Cerimonial

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011