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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 22

A Assessoria do Gabinete do Secretário tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário e, com sua autorização, outras autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;

II

elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;

III

emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;

IV

examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;

V

analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências julgadas cabíveis;

VI

desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;

VII

produzir informações gerais e subsidiar decisões do Titular da Pasta;

VIII

realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;

IX

elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.

Parágrafo único

- Mediante resolução do Titular da Pasta, integrantes da Assessoria do Gabinete do Secretário poderão ser designados para o desempenho de atribuições especiais compatíveis com o campo funcional da Secretaria. SUBSEÇÃO IV Da Unidade de Planejamento e Avaliação

Art. 22, VI do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011