Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Assessoria do Gabinete do Secretário tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário e, com sua autorização, outras autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;
II
elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
III
emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
IV
examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V
analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências julgadas cabíveis;
VI
desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
VII
produzir informações gerais e subsidiar decisões do Titular da Pasta;
VIII
realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
IX
elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.
Parágrafo único
- Mediante resolução do Titular da Pasta, integrantes da Assessoria do Gabinete do Secretário poderão ser designados para o desempenho de atribuições especiais compatíveis com o campo funcional da Secretaria. SUBSEÇÃO IV Da Unidade de Planejamento e Avaliação