Artigo 20, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;
II
coordenar atividades relacionadas com as audiências e representações do Titular da Pasta;
III
promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos programas, projetos e ações;
IV
propor soluções para problemas de caráter organizacional e avaliar propostas de criação ou modificação da estrutura administrativa da Pasta;
V
fornecer subsídios à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
VI
preparar atos administrativos de conteúdo normativo a serem submetidos à consideração superior;
VII
elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;
VIII
coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete