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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 20

O Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;

II

coordenar atividades relacionadas com as audiências e representações do Titular da Pasta;

III

promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos programas, projetos e ações;

IV

propor soluções para problemas de caráter organizacional e avaliar propostas de criação ou modificação da estrutura administrativa da Pasta;

V

fornecer subsídios à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

VI

preparar atos administrativos de conteúdo normativo a serem submetidos à consideração superior;

VII

elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;

VIII

coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete

Art. 20, V do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011