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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 19

O Núcleo de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011