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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 18

O Centro de Orçamento e Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 .

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011