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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 17

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011