Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.