Artigo 15, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
b
a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
c
a Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
d
a Coordenação de Ensino Superior;
e
a Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012
f
a Unidade de Planejamento e Avaliação;
II
de Departamento Técnico:
a
o Grupo de Comunicação;
b
o Grupo de Cerimonial;
c
o Departamento de Administração e Finanças;
d
o Departamento de Recursos Humanos;
e
os Grupos Técnicos a que se refere o inciso I do artigo 10 deste decreto;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
b
o Centro de Tecnologia da Informação;
c
o Centro de Orçamento e Finanças;
d
o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
e
o Centro de Gestão de Pessoal;
f
o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Compras e Contratações;
b
o Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor;
c
o Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo;
V
de Serviço:
a
os Núcleos de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Orçamento e Custos;
c
o Núcleo de Despesa;
d
o Núcleo de Adiantamentos;
e
o Núcleo de Almoxarifado;
f
o Núcleo de Patrimônio;
g
o Núcleo de Manutenção;
h
o Núcleo de Transportes;
i
o Núcleo de Registro e Cadastro;
j
o Núcleo de Expediente de Pessoal;
k
o Núcleo de Protocolo e Expedição.