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Artigo 15, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 15

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

b

a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

c

a Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

d

a Coordenação de Ensino Superior;

e

a Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012

f

a Unidade de Planejamento e Avaliação;

II

de Departamento Técnico:

a

o Grupo de Comunicação;

b

o Grupo de Cerimonial;

c

o Departamento de Administração e Finanças;

d

o Departamento de Recursos Humanos;

e

os Grupos Técnicos a que se refere o inciso I do artigo 10 deste decreto;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

b

o Centro de Tecnologia da Informação;

c

o Centro de Orçamento e Finanças;

d

o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

e

o Centro de Gestão de Pessoal;

f

o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Compras e Contratações;

b

o Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor;

c

o Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo;

V

de Serviço:

a

os Núcleos de Apoio Administrativo;

b

o Núcleo de Orçamento e Custos;

c

o Núcleo de Despesa;

d

o Núcleo de Adiantamentos;

e

o Núcleo de Almoxarifado;

f

o Núcleo de Patrimônio;

g

o Núcleo de Manutenção;

h

o Núcleo de Transportes;

i

o Núcleo de Registro e Cadastro;

j

o Núcleo de Expediente de Pessoal;

k

o Núcleo de Protocolo e Expedição.

Art. 15, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011