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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 14

As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011