Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica, a Chefia de Gabinete;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
o Departamento de Administração e Finanças;
b
o Departamento de Recursos Humanos;
III
Corpo Técnico:
a
a Unidade de Planejamento e Avaliação;
b
o Grupo de Cerimonial;
c
a Ouvidoria;
d
o Centro de Tecnologia da Informação;
IV
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
a Assessoria do Gabinete do Secretário;
b
o Grupo de Comunicação;
c
os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V
Célula de Apoio Administrativo:
a
a Consultoria Jurídica;
b
o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.