JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica, a Chefia de Gabinete;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Departamento de Administração e Finanças;

b

o Departamento de Recursos Humanos;

III

Corpo Técnico:

a

a Unidade de Planejamento e Avaliação;

b

o Grupo de Cerimonial;

c

a Ouvidoria;

d

o Centro de Tecnologia da Informação;

IV

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria do Gabinete do Secretário;

b

o Grupo de Comunicação;

c

os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V

Célula de Apoio Administrativo:

a

a Consultoria Jurídica;

b

o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.

Art. 13, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011