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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 10

A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e a Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante têm, cada uma, a seguinte estrutura:

I

3 (três) Grupos Técnicos (de I a III);

II

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011