Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e a Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante têm, cada uma, a seguinte estrutura:
I
3 (três) Grupos Técnicos (de I a III);
II
Núcleo de Apoio Administrativo.