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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.629 de 29 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 55.416, de 9 de fevereiro de 2010 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Guararapes, nº 282, naquele município, com 2.088,00m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados) de terreno e 1.561,96m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 795, conforme identificado nos autos do processo SS-593/2008, destinado ao Centro de Saúde I "Dr. Eduardo Ramalho".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.629 de 29 de dezembro de 2010