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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.626 de 29 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio do Pinhal, de um imóvel localizado na Avenida Ministro Nelson Hungria, nº 622, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 297,92m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1.506, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-532/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade de Pronto Atendimento municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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