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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.625 de 29 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície de 69.314,19m² (sessenta e nove mil, trezentos e quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Oswaldo Cruz-SP-125, Bairro Mato Dentro, Município de Ubatuba, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-205495/2010 (Código 590109), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da referida Rodovia Oswaldo Cruz; do ponto 1 segue 50,00m confrontando com a Área C do Desmembramento até o ponto 2; deflete à direita e segue 114,66m na mesma confrontação até o ponto 3; deflete à esquerda e segue 289,25m em confronto com propriedade de Sueko Monete Claro até o ponto 4, localizado junto ao Rio Tavares; do ponto 4 deflete à esquerda e segue pelo Rio Tavares por 350,51m até o ponto 5; do ponto 5 deflete novamente à esquerda e segue 152,45m confrontando com propriedade de Kazuo Matsuoka até o ponto 6; deflete levemente à direita e segue 146,11m na mesma confrontação até o ponto 7; deflete à esquerda e segue 122,73m em confronto com a Área C-2 do Desmembramento até o ponto 8; deflete à direita e segue 50,00m na mesma confrontação até o ponto 9, localizado no alinhamento da Rodovia Oswaldo Cruz; do ponto 9 deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida Rodovia Oswaldo Cruz até o ponto 1, início desta descrição.".

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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