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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.539 de 20 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação de um "Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação", fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.539 /2010