Decreto Estadual de São Paulo nº 56.539 de 20 de dezembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação de um "Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação", fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2010.