JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 56.539 de 20 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação de um "Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação", fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2010.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.539 de 20 de dezembro de 2010