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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.527 de 15 de dezembro de 2010

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Art. 9º

A criação e organização dos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária previstos neste decreto vinculam-se ao cumprimento do disposto no artigo 52 do Decreto nº 56.322, de 26 de outubro de 2010 .