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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.527 de 15 de dezembro de 2010

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Art. 8º

Ficam extintos os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e Vigilância, previstos nas estruturas das unidades prisionais a que se refere o artigo 1º deste decreto.