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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.527 de 15 de dezembro de 2010

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Art. 3º

Aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.