Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.527 de 15 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007 :
a
o inciso X do artigo 3º;
b
a alínea "g" do inciso VI e o inciso VII do artigo 5º;
c
a Seção VII do Capitulo V e seus artigos 25 e 26;
d
o artigo 40;
e
a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 41;
f
a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 49;
II
do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 :
a
o inciso VI do artigo 3º;
b
a alínea "c" do inciso III e o inciso IV do artigo 5º;
c
a Seção VI do Capitulo V e seus artigos 16 e 17;
d
o artigo 27;
e
a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;
f
a Seção II do Capitulo VII e seu artigo 33.