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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.509 de 10 de dezembro de 2010

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Art. 4º

As atuais permissões extinguir-se-ão automaticamente assim que o contrato de concessão seja firmado e iniciada a operação.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 56.509 /2010