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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010

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Art. 36

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:

I

6 (seis) de Cirurgião Dentista;

II

20 (vinte) de Encarregado I.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.