Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Diretor do Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense, determinará a elaboração de manuais de procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.