Artigo 12, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
a
proceder ao encaminhamento para realização de exames complementares;
b
em relação às atividades de radiologia, realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;
c
em relação às atividades de laboratório: 1. coletar materiais; 2. realizar e interpretar exames; 3. emitir relatórios;
II
por meio do Núcleo de Apoio à Assistência:
a
em relação às atividades de nutrição e dietética: 1. planejar e controlar a aquisição e o estoque dos gêneros alimentícios; 2. programar, produzir e distribuir refeições para usuários e servidores; 3. prestar assistência nutricional aos usuários; 4. realizar e manter a higienização dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes; 5. desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável; 6. realizar o controle da qualidade das dietas oferecidas;
b
em relação às atividades de processamento de roupas: 1. efetuar a coleta, a separação e a higienização das roupas, bem como sua distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes; 2. proceder à confecção e ao reparo do vestuário e das roupas de cama, mesa e banho; 3. realizar, entre outros procedimentos, a higienização e a manutenção de colchões e travesseiros, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
III
por meio do Núcleo de Farmácia:
a
programar e padronizar medicamentos;
b
implantar normas técnicas de armazenamento;
c
controlar a qualidade dos medicamentos;
d
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade e interações medicamentosas; 2. legislação referente a medicamentos; 3. farmacodinâmica dos medicamentos;
e
manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
f
requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g
organizar: 1. os arquivos para controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;
h
controlar a qualidade: 1. do material utilizado nos procedimentos; 2. dos equipamentos do Núcleo.